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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento Comum Cível 5010856-61.2025.8.24.0019

Publicação
DJEN 21/10/2026
Número único (CNJ)
5010856-61.2025.8.24.0019
Inteiro teor

Ementa

Procedimento Comum Cível Nº 5010856-61.2025.8.24.0019/SC

AUTOR : POSTO COLPANI & BOTTEGA LTDA

ADVOGADO(A) : VIVIANE ELIZABETE PAVONI (OAB SC041288)

RÉU : MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.

ADVOGADO(A) : IZABELA CRISTINA RUCKER CURI (OAB SC025421)

SENTENÇA

Homologo a transação e, em consequência, extingo o processo com resolução do mérito, em conformidade com o art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios conforme transacionado. Custas remanescentes pela requerida e demais divididas entre as partes, salvo acordo em sentido contrário e observada JG se houver (art. 90, §2º, CPC). Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 5010856-61.2025.8.24.0019/SC AUTOR : POSTO COLPANI & BOTTEGA LTDA ADVOGADO(A) : VIVIANE ELIZABETE PAVONI (OAB SC041288) RÉU : MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. ADVOGADO(A) : IZABELA CRISTINA RUCKER CURI (OAB SC025421) SENTENÇA Homologo a transação e, em consequência, extingo o processo com resolução do mérito, em conformidade com o art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios conforme transacionado. Custas remanescentes pela requerida e demais divididas entre as partes, salvo acordo em sentido contrário e observada JG se houver (art. 90, §2º, CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se.