Ementa
Processo 1005176-06.2024.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Judite Aparecida Camassutti - BANCO PAN S.A. - Em razão do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação intentada por JUDITE APARECIDA CAMASSUTI em face do BANCO PAN S/A, JULGANDO EXTINTO o processo com resolução de mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (a) DECLARAR a abusividade da taxa de juros aplicada no Contrato nº 337510858-0 (1,81% ao mês), determinando a sua readequação ao limite de 1,80% ao mês, nos termos da Instrução Normativa INSS/PRES nº 106, de 18 de março de 2020; (b) CONDENAR a parte requerida a restituir à autora, de forma simples, os valores eventualmente pagos a maior em razão das taxas abusivas aplicadas no contrato, apurados em liquidação de sentença, com incidência de correção monetária pela TPTJ desde cada desembolso indevido e de juros legais de mora a contar da citação. Ante a parcial sucumbência, repartem-se as custas em 50% em desfavor de cada parte, fixando os honorários advocatícios dos patronos de ambas as partes, por equidade, em R$ 1.621,00 (um mil, seiscentos e vinte e um reais), devendo ser observado o disposto no artigo 98, § 3º, CPC em relação à requerente. P.R.I.