Ementa
Processo 1000810-96.2026.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.C.V.A. - R.P.A. - Vistos. Para que produza os seus devidos e legais efeitos jurídicos, com a concordância da Drª. Promotora de Justiça à fls. 63, HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes as fls. 59/60, com relação a revisão dos alimentos, julgando consequentemente EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil. Ante o acordo avençado, homologo a desistência do prazo recursal. O trânsito em julgado opera desde logo, sendo dispensada sua certificação. Arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
Inteiro teor
Processo 1000810-96.2026.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.C.V.A. - R.P.A. - Vistos. Para que produza os seus devidos e legais efeitos jurídicos, com a concordância da Drª. Promotora de Justiça à fls. 63, HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes as fls. 59/60, com relação a revisão dos alimentos, julgando consequentemente EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil. Ante o acordo avençado, homologo a desistência do prazo recursal. O trânsito em julgado opera desde logo, sendo dispensada sua certificação. Arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. Se necessário for, havendo nomeação de Defensor Dativo devidamente juntada aos autos, desde já defiro honorários a(o) patrona(o) nomeada(o) em percentual a ser definido pela Defensoria Publica, ante sua atuação no presente feito. Expeça-se certidão. SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA COMO OFICIO A ATUAL EMPREGADORA DO ALIMENTANTE (se necessário for), para que proceda aos descontos, conforme acordo entabulado entre as partes, cuja copia segue em anexo. Deverá o patrono do alimentando providenciar a impressão e envio desta à empregadora. Ciência ao Ministério Público. Arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. P.R.I. - ADV: JOSÉ DE ANCHIETA GOMES (OAB 241215/SP), CLEBER BELLIZARI (OAB 399305/SP)