Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para ABSOLVER o réu LEONARDO ALVES DE OLIVEIRA da imputação contida no artigo 129, § 13, do Código Penal, com fundamento no artigo 386, inciso VI, do Código de Processo Penal. Sem custas. Após o trânsito em julgado, procedam-se às comunicações de praxe e ARQUIVEM-SE os autos. P. R. I. C.