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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1002391-11.2015.8.26.0510

Publicação
DJEN 28/04/2026
Número único (CNJ)
1002391-11.2015.8.26.0510

Ementa

Ante o exposto, julgo extinto o processo em razão da prescrição (art. 487, II do CPC). Sem condenação em custas finais, por não ter havido satisfação da execução. Oportunamente, liberem-se eventuais restrições ainda existentes sobre veículos da executada e arquivem-se.

Inteiro teor

Processo 1002391-11.2015.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Silfer Produtos Siderurgicos Ltda - Ante o exposto, julgo extinto o processo em razão da prescrição (art. 487, II do CPC). Sem condenação em custas finais, por não ter havido satisfação da execução. Oportunamente, liberem-se eventuais restrições ainda existentes sobre veículos da executada e arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: RENAN BONSI CHRISTOFOLETTI (OAB 347910/SP)