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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento do Juizado Especial Cível 5009914-84.2026.8.24.0054

Publicação
DJEN 21/10/2026
Número único (CNJ)
5009914-84.2026.8.24.0054
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, EXTINGO o feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, face o disposto no art. 55 da Lei n. 9.099/1995. Publicada e registrada eletronicamente, intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009914-84.2026.8.24.0054/SC AUTOR : EMILLY RAILANE DE JESUS PIRES ADVOGADO(A) : VALENTINE BORBA CHIOZZO DE OLIVEIRA (OAB RJ225164) SENTENÇA Ante o exposto, EXTINGO o feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, face o disposto no art. 55 da Lei n. 9.099/1995. Publicada e registrada eletronicamente, intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.