Ementa
Ante o exposto: INDEFIRO o requerimento formulado no evento 207; JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Patrícia Wiegner, Pollyana Jarina Rodrigues da Silva e Diogenes André Rodrigues da Silva Junior em face do Estado de Santa Catarina e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina, com resolução do mérito, nos t ermos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno os autores, proporcionalmente, ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Todavia, em razão da gratuidade da justiça deferida no evento 15, suspendo a exigibilidade das verbas sucumbenciais, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Publique-se.