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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Habilitação 5002225-36.2026.8.24.0103

Publicação
DJEN 04/05/2026
Número único (CNJ)
5002225-36.2026.8.24.0103
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no art. 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95, c/c o art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTE JUÍZO E JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem custas e honorários, na forma da lei. Transitada em julgado, arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

HABILITAÇÃO Nº 5002225-36.2026.8.24.0103/SC REQUERENTE : J. N. COELHO NETO E ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP ADVOGADO(A) : JOÃO NORBERTO COELHO NETO (OAB SC005596) SENTENÇA 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95, c/c o art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTE JUÍZO E JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem custas e honorários, na forma da lei. Transitada em julgado, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.