Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 5019120-58.2025.8.24.0022

Publicação
DJEN 29/04/2026
Número único (CNJ)
5019120-58.2025.8.24.0022
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais. Sem honorários advocatícios. Expeça-se o necessário. Levantem-se eventuais constrições. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.

Inteiro teor

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5019120-58.2025.8.24.0022/SC EXEQUENTE : JACIELE CRISTINA HARENSA ADVOGADO(A) : GERALDO NERI BAGGIO FOLCHINI (OAB SC072405) ADVOGADO(A) : RICARDO MARTINHO MULLER (OAB SC037622) SENTENÇA Considerando-se a ciência com renúncia ao prazo pela parte exequente sob Ev. 45 acerca da quitação do débito, constata-se a satisfação da obrigação diante da confirmação de pagamento sob evento 41, CONF_PAG_ALVARA1. Isto posto, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais. Sem honorários advocatícios. Expeça-se o necessário. Levantem-se eventuais constrições. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.