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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento Comum Cível 5005782-13.2022.8.24.0025

Publicação
DJEN 28/04/2026
Número único (CNJ)
5005782-13.2022.8.24.0025
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MARLI MARIA STANKE na presente ação ajuizada contra BANCO CETELEM S.A. resolvendo o mérito da lide com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil. CONDENO a parte autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor atualizado da causa, (art. 85, §2º, do CPC), bem como a ressarcir as despesas que tenha efetuado durante o trâmite deste feito. Fica suspensa a exigibilidade ante o deferimento da gratuidade judiciária. Revogo a tutela de urgência anteriormente concedida (evento 31). Proceda-se à devolução dos valores depositados em juízo à parte autora. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 5005782-13.2022.8.24.0025/SC AUTOR : MARLI MARIA STANKE ADVOGADO(A) : ANA PAULA DA SILVA BOSI (OAB SC029260) RÉU : BANCO CETELEM S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) SENTENÇA Ante o exposto JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MARLI MARIA STANKE na presente ação ajuizada contra BANCO CETELEM S.A. resolvendo o mérito da lide com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil. CONDENO a parte autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor atualizado da causa, (art. 85, §2º, do CPC), bem como a ressarcir as despesas que tenha efetuado durante o trâmite deste feito. Fica suspensa a exigibilidade ante o deferimento da gratuidade judiciária. Revogo a tutela de urgência anteriormente concedida (evento 31). Proceda-se à devolução dos valores depositados em juízo à parte autora. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Havendo recurso de apelação, intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Se a parte apelada interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina, com as homenagens de estilo, independentemente de juízo de admissibilidade. Transitada em julgado, recolhidas as custas e satisfeitas as demais formalidades legais, arquivem-se com as devidas baixas.