Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. PROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME:
1. Apelação cível interposta pela autora contra sentença que julgou improcedente o pedido de revisão de contrato bancário, no qual se alegou abusividade dos juros remuneratórios aplicados, superiores à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil. A autora pleiteou a limitação dos juros à média de mercado, a repetição do indébito e a inversão dos ônus sucumbenciais.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
1. Há duas questões em discussão: (i) a abusividade dos juros remuneratórios pactuados no contrato de empréstimo consignado; (ii) a possibilidade de repetição do indébito e inversão dos ônus sucumbenciais.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
1. A incidência do Código de Defesa do Consumidor é incontestável, permitindo a revisão judicial das cláusulas contratuais abusivas.
2. A taxa de juros remuneratórios contratada supera significativamente a taxa média de mercado configurando desvantagem exagerada ao consumidor, conforme o art. 51, §1º, III, do CDC.
3. A instituição financeira não justificou objetivamente a adoção de encargos elevados, não demonstrando critérios de análise de risco que justificassem a taxa contratada.
4. A revisão contratual é necessária para restabelecer o equilíbrio e a equidade da relação firmada entre as partes, limitando os juros à taxa média de mercado.
5. A configuração da mora se afasta quando verificada a cobrança de encargos abusivos, conforme entendimento do STJ.
6. A compensação dos valores pagos a maior deve ocorrer em relação às parcelas vencidas e inadimplidas, sendo vedada em relação às prestações vincendas, conforme o art. 369 do CC.
7. A repetição de valores deve ocorrer na forma simples, corrigida pelo IPCA e acrescida de juros legais pela Taxa SELIC, conforme jurisprudência consolidada.
IV. DISPOSITIVO:
1. Recurso provido.