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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no HC 868.413

Agravo Regimental no Habeas Corpus

Órgão julgador
Quinta Turma
Julgamento
18/03/2024
Publicação
DJe 21/03/2024
Processo no STJ

Ementa

PROCESSUAL PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. O art. 244 do CPP assevera que "a busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar".

2. No caso, verifique-se que policiais militares, durante patrulhamento de rotina, se depararam com o paciente que, ao vê-los, saiu correndo e dispensou duas pochetes na via pública, razão pela qual foi perseguido e detido pelos agentes. No interior das pochetes dispensadas, os milicianos encontraram 192 eppendorfs de cocaína (72,2g) e 57 porções de maconha (68,7g), todas embaladas e separadas para futura venda, além de R$ 212,70. Sob tal contexto, é justa a busca pessoal diante do caso concreto em exame.

3. Agravo regimental não provido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/03/2024 a 18/03/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Notas

Quantidade de droga apreendida: 192 eppendorfs de cocaína (72,2 g) e 57 porções de maconha (68,7 g), todas embaladas e separadas para futura venda.