Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O art. 244 do CPP assevera que "a busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar".
2. No caso, verifique-se que policiais militares, durante patrulhamento de rotina, se depararam com o paciente que, ao vê-los, saiu correndo e dispensou duas pochetes na via pública, razão pela qual foi perseguido e detido pelos agentes. No interior das pochetes dispensadas, os milicianos encontraram 192 eppendorfs de cocaína (72,2g) e 57 porções de maconha (68,7g), todas embaladas e separadas para futura venda, além de R$ 212,70. Sob tal contexto, é justa a busca pessoal diante do caso concreto em exame.
3. Agravo regimental não provido.