Ementa
Ante o exposto, com fulcro no art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95, julgo extinta a presente execução. Sem custas e honorários. Transitada em julgado, cancelem-se eventuais restrições inseridas pelo juízo (se alusivas a crédito, o cancelamento deve ser imediato) e, tomadas as providências legais, arquive-se. Restrições promovidas pela parte deverão ser por ela retiradas. Publique-se, registre-se e intimem-se.