Ementa
Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JORGE LUIZ FLOR DE SOUZA em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JORGE LUIZ FLOR DE SOUZA em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
improcedente
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5171044-66.2025.8.21.0001/RS AUTOR : JORGE LUIZ FLOR DE SOUZA ADVOGADO(A) : WILLIAN SIMAS HOEPFNER (OAB SC034027) SENTENÇA Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JORGE LUIZ FLOR DE SOUZA em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.