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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5171044-66.2025.8.21.0001

Publicação
DJEN 28/04/2026
Número único (CNJ)
5171044-66.2025.8.21.0001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JORGE LUIZ FLOR DE SOUZA em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5171044-66.2025.8.21.0001/RS AUTOR : JORGE LUIZ FLOR DE SOUZA ADVOGADO(A) : WILLIAN SIMAS HOEPFNER (OAB SC034027) SENTENÇA Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JORGE LUIZ FLOR DE SOUZA em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.