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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento do Juizado Especial Cível 5002583-44.2026.8.24.0024

Publicação
DJEN 20/10/2026
Número único (CNJ)
5002583-44.2026.8.24.0024
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MARILDO RICHTER em desfavor de BANCO BRADESCO S/A. Sem custas e sem honorários advocatícios sucumbenciais (Lei n. 9.099/1995, art. 55, caput). O pedido de gratuidade judicial será analisado pela Turma Recursal, em caso de eventual recurso, por força do disposto no art. 21, V, do Regimento Interno das Turmas de Recursos do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina. Publicação e registro eletrônicos. INTIMEM-SE. Transitada em julgado, ARQUIVEM-SE.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002583-44.2026.8.24.0024/SC AUTOR : MARILDO RICHTER ADVOGADO(A) : MIGUEL TELLES DE CAMARGO (OAB PR012041) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) SENTENÇA Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MARILDO RICHTER em desfavor de BANCO BRADESCO S/A. Sem custas e sem honorários advocatícios sucumbenciais (Lei n. 9.099/1995, art. 55, caput). O pedido de gratuidade judicial será analisado pela Turma Recursal, em caso de eventual recurso, por força do disposto no art. 21, V, do Regimento Interno das Turmas de Recursos do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina. Publicação e registro eletrônicos. INTIMEM-SE. Transitada em julgado, ARQUIVEM-SE.