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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença 5027322-02.2026.8.24.0018

Publicação
DJEN 20/10/2026
Número único (CNJ)
5027322-02.2026.8.24.0018
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5027322-02.2026.8.24.0018/SC

EXEQUENTE : JOAO MARIA DA SILVA

ADVOGADO(A) : EDUARDO DALLACORTE (OAB SC045718)

ADVOGADO(A) : YAN VICTOR RIBEIRO DE MELLO (OAB SC074480)

EXECUTADO : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014)

SENTENÇA

1. Diante do adimplemento da obrigação, extingo o processo nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Custas processuais pela parte executada. 3. Publique-se.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5027322-02.2026.8.24.0018/SC EXEQUENTE : JOAO MARIA DA SILVA ADVOGADO(A) : EDUARDO DALLACORTE (OAB SC045718) ADVOGADO(A) : YAN VICTOR RIBEIRO DE MELLO (OAB SC074480) EXECUTADO : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) SENTENÇA 1. Diante do adimplemento da obrigação, extingo o processo nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Custas processuais pela parte executada. 3. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 4. Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.