Ementa
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inc. II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução, pelo reconhecimento da prescrição intercorrente. Sem custas e sem honorários, a teor do art. 921, § 5º, do CPC. Intimem-se.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inc. II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução, pelo reconhecimento da prescrição intercorrente. Sem custas e sem honorários, a teor do art. 921, § 5º, do CPC. Intimem-se.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0019144-17.2011.8.24.0038/SC EXEQUENTE : COMERCIAL DE CIGARROS MORCAR LTDA ADVOGADO(A) : OSNI JOSÉ DEMATTE (OAB SC006941) SENTENÇA Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inc. II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução, pelo reconhecimento da prescrição intercorrente. Sem custas e sem honorários, a teor do art. 921, § 5º, do CPC. Intimem-se. Preclusa a presente sentença, proceda-se ao levantamento de eventuais atos constritivos e, na sequência, arquivem-se.