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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença 5000728-55.2026.8.24.0048

Publicação
DJEN 20/10/2026
Número único (CNJ)
5000728-55.2026.8.24.0048
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000728-55.2026.8.24.0048/SC

EXEQUENTE : AIRTON DA SILVA

ADVOGADO(A) : BRUNO DUNQUER (OAB SC071874)

EXECUTADO : COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN

SENTENÇA

JULGO EXTINTO o feito com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas pela parte executada, salvo se beneficiária da justiça gratuita ou hipótese de isenção legal. Publique-se.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000728-55.2026.8.24.0048/SC EXEQUENTE : AIRTON DA SILVA ADVOGADO(A) : BRUNO DUNQUER (OAB SC071874) EXECUTADO : COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN SENTENÇA JULGO EXTINTO o feito com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas pela parte executada, salvo se beneficiária da justiça gratuita ou hipótese de isenção legal. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Transitada em julgado, cumpridas as determinações de praxe, arquivem-se.