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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Interdição 0836117-51.2025.8.19.0203

Julgamento
20/04/2026
Publicação
DJEN 30/04/2026
Número único (CNJ)
0836117-51.2025.8.19.0203
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 1ª Vara de Família da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo:0836117-51.2025.8.19.0203 Classe:INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: Em segredo de justiça INTERDITANDO: Em segredo de justiça Diante do falecimento da curatelanda, conforme consta da certidão de óbito acostada no id 266291322, JULGO EXTINTO o processo na forma do artigo 485, VI e IX do CPC. Custas na forma da lei, ressalvado o disposto no artigo. 98, (sec) 3º, do CPC. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 1ª Vara de Família da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo:0836117-51.2025.8.19.0203 Classe:INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: Em segredo de justiça INTERDITANDO: Em segredo de justiça Diante do falecimento da curatelanda, conforme consta da certidão de óbito acostada no id 266291322, JULGO EXTINTO o processo na forma do artigo 485, VI e IX do CPC. Custas na forma da lei, ressalvado o disposto no artigo. 98, (sec) 3º, do CPC. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I. RIO DE JANEIRO, 20 de abril de 2026. CRISTIANE CANTISANO MARTINS Juiz Titular