Ementa
O - RJ - CEP: 21021-380 SENTENÇA Processo:0823203-65.2024.8.19.0210 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: JOSE BENTO DA SILVA Trato de ação de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente, ajuizada pelo SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em face de JOSÉ BENTO DA SILVA. Liminar deferida ao id 149223554, quando foi determinada a citação. O bem não foi localizado, tampouco citado o réu. Ao id 267004969 a parte autora desistiu da ação. Pois bem. Homologo a desistência e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem exame do mérito, com fundamento no art. 485, VIII do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. Sem condenação ao pagamento de honorários de advogado. P. I. Registrada eletronicamente. Transitada em julgado, nada mais sendo requerido, no prazo de 5 dias, dê-se baixa e arquive-se. RIO DE JANEIRO, 27 de abril de 2026. FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz Titular