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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Divórcio Litigioso 0099839-15.2022.8.19.0004

Publicação
DJEN 29/04/2026
Número único (CNJ)
0099839-15.2022.8.19.0004

Ementa

Diante do exposto, diante da inércia da parte autora, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem apreciação do mérito, na forma do artigo 485, inciso III e §1º do CPC. Custas pela parte autora, observada a gratuidade de Justiça que ora defiro. Transitada em julgado e feitas as anotações de praxe, dê-se baixa e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Cuida-se de ação de divórcio litigioso proposta por JONATHAN GUEDES DOS SANTOS em face de CAMILLA XAVIER DA SILVA DOS SANTOS. Da análise dos autos, verifica-se que foi determinada a intimação pessoal da parte autora para dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção (fl. 71), que devidamente intimada (fl. 75), quedou-se inerte (fl. 78). Diante do exposto, diante da inércia da parte autora, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem apreciação do mérito, na forma do artigo 485, inciso III e §1º do CPC. Custas pela parte autora, observada a gratuidade de Justiça que ora defiro. Transitada em julgado e feitas as anotações de praxe, dê-se baixa e arquivem-se.