Ementa
Diante do exposto, diante da inércia da parte autora, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem apreciação do mérito, na forma do artigo 485, inciso III e §1º do CPC. Custas pela parte autora, observada a gratuidade de Justiça que ora defiro. Transitada em julgado e feitas as anotações de praxe, dê-se baixa e arquivem-se.