Ementa
Procedimento Comum Cível Nº 0001881-20.2013.8.24.0064/SC
AUTOR : ALLIANZ SEGUROS S/A
ADVOGADO(A) : FERNANDA DAMO (OAB SC010520)
ADVOGADO(A) : FERDINANDO DAMO (OAB SC000947)
RÉU : OSMARINO PEREIRA VIEIRA
ADVOGADO(A) : ALFREDO LINZMEYER NETO (OAB SC046967)
SENTENÇA
Assim, DECLARO SATISFEITA a obrigação pela devedora e JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 526, §3º, do CPC. Expeça-se alvará para o levantamento dos valores depositados à parte autora, conforme requerido Custas na forma da sentença/acórdão. P.R.I. Transitada em julgado, arquive-se com as devidas anotações.