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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento Comum Cível 0001881-20.2013.8.24.0064

Publicação
DJEN 20/10/2026
Número único (CNJ)
0001881-20.2013.8.24.0064
Inteiro teor

Ementa

Procedimento Comum Cível Nº 0001881-20.2013.8.24.0064/SC

AUTOR : ALLIANZ SEGUROS S/A

ADVOGADO(A) : FERNANDA DAMO (OAB SC010520)

ADVOGADO(A) : FERDINANDO DAMO (OAB SC000947)

RÉU : OSMARINO PEREIRA VIEIRA

ADVOGADO(A) : ALFREDO LINZMEYER NETO (OAB SC046967)

SENTENÇA

Assim, DECLARO SATISFEITA a obrigação pela devedora e JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 526, §3º, do CPC. Expeça-se alvará para o levantamento dos valores depositados à parte autora, conforme requerido Custas na forma da sentença/acórdão. P.R.I. Transitada em julgado, arquive-se com as devidas anotações.

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 0001881-20.2013.8.24.0064/SC AUTOR : ALLIANZ SEGUROS S/A ADVOGADO(A) : FERNANDA DAMO (OAB SC010520) ADVOGADO(A) : FERDINANDO DAMO (OAB SC000947) RÉU : OSMARINO PEREIRA VIEIRA ADVOGADO(A) : ALFREDO LINZMEYER NETO (OAB SC046967) SENTENÇA Assim, DECLARO SATISFEITA a obrigação pela devedora e JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 526, §3º, do CPC. Expeça-se alvará para o levantamento dos valores depositados à parte autora, conforme requerido Custas na forma da sentença/acórdão. P.R.I. Transitada em julgado, arquive-se com as devidas anotações.