Ementa
Cuida-se de embargos à execução opostos por JOÃO ARMANDO DE CASTRO em face de CONDOMÍNIO ILHA DO JORGE. Indeferimento do benefício da gratuidade de justiça na fl. 52. Decisão mantida no v. Acórdão de fls. 263/267. Intimação do Embargante, por meio de seus advogados, para comprovação do recolhimento na fl. 284. Certidão de inércia na fl. 285. É o relatório. Decido. Tendo em vista a ausência do recolhimento das custas iniciais e da taxa judiciária, CANCELO A DISTRIBUIÇÃO e, via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, IV c/c art. 290, ambos do CPC. Condeno a parte autora a arcar com as despesas processuais, nos termos do Enunciado 24 do FETJ, que dispensa o pagamento da taxa judiciária. Publique-se.