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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Embargos à Execução 0000619-42.2025.8.19.0003

Publicação
DJEN 28/04/2026
Número único (CNJ)
0000619-42.2025.8.19.0003

Ementa

Cuida-se de embargos à execução opostos por JOÃO ARMANDO DE CASTRO em face de CONDOMÍNIO ILHA DO JORGE. Indeferimento do benefício da gratuidade de justiça na fl. 52. Decisão mantida no v. Acórdão de fls. 263/267. Intimação do Embargante, por meio de seus advogados, para comprovação do recolhimento na fl. 284. Certidão de inércia na fl. 285. É o relatório. Decido. Tendo em vista a ausência do recolhimento das custas iniciais e da taxa judiciária, CANCELO A DISTRIBUIÇÃO e, via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, IV c/c art. 290, ambos do CPC. Condeno a parte autora a arcar com as despesas processuais, nos termos do Enunciado 24 do FETJ, que dispensa o pagamento da taxa judiciária. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Cuida-se de embargos à execução opostos por JOÃO ARMANDO DE CASTRO em face de CONDOMÍNIO ILHA DO JORGE. Indeferimento do benefício da gratuidade de justiça na fl. 52. Decisão mantida no v. Acórdão de fls. 263/267. Intimação do Embargante, por meio de seus advogados, para comprovação do recolhimento na fl. 284. Certidão de inércia na fl. 285. É o relatório. Decido. Tendo em vista a ausência do recolhimento das custas iniciais e da taxa judiciária, CANCELO A DISTRIBUIÇÃO e, via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, IV c/c art. 290, ambos do CPC. Condeno a parte autora a arcar com as despesas processuais, nos termos do Enunciado 24 do FETJ, que dispensa o pagamento da taxa judiciária. Publique-se. Após o trânsito em julgado, certifique-se o valor das custas e cumpra-se o parágrafo 4º do art. 132 do Código de Normas, se necessário. Dê-se baixa na distribuição, desapensem-se os autos e arquivem-se.