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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Execução de Título Extrajudicial 0005446-60.2020.8.19.0007

Publicação
DJEN 28/04/2026
Número único (CNJ)
0005446-60.2020.8.19.0007

Ementa

HOMOLOGO o acordo de id 430, a fim de que produza os seus efeitos legais e via de consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC. Custas ex lege, observado o disposto no artigo 90, § 3º, do CPC. Honorários na forma do acordo, ressalvado o art. 98§3º do CPC. Defiro a expedição de mandado de pagamento, observando-se as cautelas de praxe e caso haja requerimento nesse sentido, bem como a incidência de custas. Vale ressaltar que, em caso de descumprimento do acordo, a presente homologação servirá como título executivo judicial, podendo o credor requerer o cumprimento de sentença, na forma do artigo 523 do CPC. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. P.I.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

HOMOLOGO o acordo de id 430, a fim de que produza os seus efeitos legais e via de consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC. Custas ex lege, observado o disposto no artigo 90, § 3º, do CPC. Honorários na forma do acordo, ressalvado o art. 98§3º do CPC. Defiro a expedição de mandado de pagamento, observando-se as cautelas de praxe e caso haja requerimento nesse sentido, bem como a incidência de custas. Vale ressaltar que, em caso de descumprimento do acordo, a presente homologação servirá como título executivo judicial, podendo o credor requerer o cumprimento de sentença, na forma do artigo 523 do CPC. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. P.I.