Ementa
HOMOLOGO o acordo de id 430, a fim de que produza os seus efeitos legais e via de consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC. Custas ex lege, observado o disposto no artigo 90, § 3º, do CPC. Honorários na forma do acordo, ressalvado o art. 98§3º do CPC. Defiro a expedição de mandado de pagamento, observando-se as cautelas de praxe e caso haja requerimento nesse sentido, bem como a incidência de custas. Vale ressaltar que, em caso de descumprimento do acordo, a presente homologação servirá como título executivo judicial, podendo o credor requerer o cumprimento de sentença, na forma do artigo 523 do CPC. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. P.I.