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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Execução de Título Extrajudicial 0039618-09.2017.8.19.0209

Publicação
DJEN 28/04/2026
Número único (CNJ)
0039618-09.2017.8.19.0209

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA manifestada às fls 393, para que produza os seus efeitos legais e via de consequência, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de processo Civil. Ficam cientes as partes que após o trânsito em julgado da presente, em nada sendo requerido, os autos serão remetidos à central de arquivamento, conforme provimento CGJ nº 20/2013. PRI

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

VISTOS ETC Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial entre as partes qualificadas na exordial. Antes de ocorrer a citação da parte ré, sobreveio petição da parte autora informando a desistência da ação. Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA manifestada às fls 393, para que produza os seus efeitos legais e via de consequência, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de processo Civil. Ficam cientes as partes que após o trânsito em julgado da presente, em nada sendo requerido, os autos serão remetidos à central de arquivamento, conforme provimento CGJ nº 20/2013. PRI