Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Cumprimento de Sentença 0000361-72.2021.8.19.0035

Publicação
DJEN 28/04/2026
Número único (CNJ)
0000361-72.2021.8.19.0035

Ementa

1 - Trata-se de Execução de obrigação de fazer fundada em título executivo judicial. A petição constante do index 302 (primeiro parágrafo), em relação à qual não houve qualquer objeção por parte da exequente, demonstra que o executado cumpriu integralmente a obrigação de fazer objeto do julgado. Diante das razões expostas, JULGO EXTINTA a Execução Judicial/Cumprimento de Sentença, relativamente à obrigação de fazer, o que faço com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC. Sem condenação em custas e honorários. Certifique-se o trânsito em julgado no momento oportuno. 2 - RELATIVAMENTE À EXECUÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA, aguarde-se o devido pagamento do precatório definitivo retratado no index 425 (crédito principal). P. R. I.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

1 - Trata-se de Execução de obrigação de fazer fundada em título executivo judicial. A petição constante do index 302 (primeiro parágrafo), em relação à qual não houve qualquer objeção por parte da exequente, demonstra que o executado cumpriu integralmente a obrigação de fazer objeto do julgado. Diante das razões expostas, JULGO EXTINTA a Execução Judicial/Cumprimento de Sentença, relativamente à obrigação de fazer, o que faço com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC. Sem condenação em custas e honorários. Certifique-se o trânsito em julgado no momento oportuno. 2 - RELATIVAMENTE À EXECUÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA, aguarde-se o devido pagamento do precatório definitivo retratado no index 425 (crédito principal). P. R. I.