Ementa
1 - Trata-se de Execução de obrigação de fazer fundada em título executivo judicial. A petição constante do index 302 (primeiro parágrafo), em relação à qual não houve qualquer objeção por parte da exequente, demonstra que o executado cumpriu integralmente a obrigação de fazer objeto do julgado. Diante das razões expostas, JULGO EXTINTA a Execução Judicial/Cumprimento de Sentença, relativamente à obrigação de fazer, o que faço com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC. Sem condenação em custas e honorários. Certifique-se o trânsito em julgado no momento oportuno. 2 - RELATIVAMENTE À EXECUÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA, aguarde-se o devido pagamento do precatório definitivo retratado no index 425 (crédito principal). P. R. I.