Ementa
Trata-se de ação indenizatória em fase de cumprimento de sentença. Diante do ofício do Departamento de Precatórios Judiciais - DEPJU comunicando a quitação de precatório, bem como as certidões de fls. 536 e fls. 544 dando conta de que não há mais precatórios aguardando pagamento e que as partes nada requereram, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.