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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença 5038859-72.2026.8.24.0930

Publicação
DJEN 20/10/2026
Número único (CNJ)
5038859-72.2026.8.24.0930
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento nos arts. 924, II, e 925 do Código de Processo Civil, DECLARO extinto o processo, em razão da satisfação da obrigação. Custas processuais pela parte executada. Expeça-se alvará judicial em favor da parte exequente para levantamento ou transferência dos valores depositados nos autos (evento 42), observados os dados bancários informados (evento 48). Levantem-se eventuais restrições e medidas constritivas determinadas nestes autos. Publique-se.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5038859-72.2026.8.24.0930/SC EXEQUENTE : JAERSON MIGUEL SILVA DA SILVA ADVOGADO(A) : STEPHANY SAGAZ PEREIRA (OAB SC035218) EXECUTADO : AGI FINANCEIRA S.A - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : BRUNO FEIGELSON (OAB RJ164272) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento nos arts. 924, II, e 925 do Código de Processo Civil, DECLARO extinto o processo, em razão da satisfação da obrigação. Custas processuais pela parte executada. Expeça-se alvará judicial em favor da parte exequente para levantamento ou transferência dos valores depositados nos autos (evento 42), observados os dados bancários informados (evento 48). Levantem-se eventuais restrições e medidas constritivas determinadas nestes autos. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Certificado o trânsito em julgado, cobradas as custas, arquivem-se os autos.