Ementa
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 924, II, e 925 do Código de Processo Civil, DECLARO extinto o processo, em razão da satisfação da obrigação. Custas processuais pela parte executada. Expeça-se alvará judicial em favor da parte exequente para levantamento ou transferência dos valores depositados nos autos (evento 42), observados os dados bancários informados (evento 48). Levantem-se eventuais restrições e medidas constritivas determinadas nestes autos. Publique-se.