Ementa
Procedimento Comum Cível Nº 5014788-68.2023.8.24.0038/SC
AUTOR : MARIA LUCIA DA SILVA
ADVOGADO(A) : ELIZANGELA ASQUEL LOCH (OAB SC022933)
RÉU : YELUM SEGUROS S.A
ADVOGADO(A) : MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB SC031041)
SENTENÇA
JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MARIA LUCIA DA SILVA na ação de procedimento comum que ajuizou em face de YELUM SEGUROS S.A, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao patrono da parte ré, os quais fixo em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 6º do Código de Processo Civil. Tendo em vista que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, a exigibilidade do pagamento das despesas processuais fica suspensa por cinco anos, salvo se mudança na sua fortuna sobrevier, ex vi do disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. EXPEÇA-SE o competente alvará para liberação dos honorários periciais depositados nos autos em favor do perito nomeado (evento 79, DOC1), conforme dados bancários informados (evento 90, DOC1). Adote-se o procedimento necessário para o pagamento dos 50% dos honorários periciais remanescentes. Publique-se.