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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Pernambuco

TJPE, Interdição 0004567-97.2025.8.17.3090

Julgamento
25/02/2026
Publicação
DJEN 04/05/2026
Número único (CNJ)
0004567-97.2025.8.17.3090
Inteiro teor

Ementa

1ª Vara de Família e Registro Civil da Comarca de Paulista, em virtude da lei, FAZ SABER a todos, quanto o presente edital virem, ou dele notícias tiverem e a quem interessar possa que por este Juízo e Diretoria situados à Av. Desembargador Guerra Barreto, s/n, Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, tramitam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO do processo judicial eletrônico sob o nº 0004567-97.2025.8.17.3090, proposta por M. M. D. N. em favor de S. C. D. N., cuja Interdição foi decretada por sentença nos seguintes termos de seu dispositivo: " Diante de todo exposto, e nos termos da fundamentação supra, JULGO PROCEDENTE o pedido de interdição, para decretar a curatela de SIMONE CONCEIÇÃO DO NASCIMENTO, reconhecendo-a, nos termos do art. 4º, inciso III, do Código Civil, c/c os arts. 84, §1º, e 85, da Lei nº 13.146/2015, como relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e, assim, nomear o requerente M. M. D. N. definitivamente como seu curador, sob compromisso a ser prestado em 05(cinco) dias. Caberá ao curador praticar atos de mera gestão patrimonial, administrando renda e os bens da interditanda, a fim de suprir suas necessidades básicas, sendo-lhe expressamente vedado, sem autorização judicial, efetuar empréstimos, transação, dar quitação, hipotecar, ou dispor de bens da curatelada seja de forma onerosa ou gratuita, ou ainda praticar qualquer ato que venha a ser prejudicial aos interesses da curatelada." E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, passa o presente edital. PAULISTA, 25 de fevereiro de 2026, Eu, KARINA DA COSTA QUIDUTE ALMEIDA LIMA, Diretoria Estadual de Família e registro Civil do 1º Grau, o digitei e assino. A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA E REGISTRO CIVIL DO 1º GRAU EDITAL DE INTERDIÇÃO O/A Doutor(a) Anna Regina Lemos Robalinho de Barros Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Registro Civil da Comarca de Paulista, em virtude da lei, FAZ SABER a todos, quanto o presente edital virem, ou dele notícias tiverem e a quem interessar possa que por este Juízo e Diretoria situados à Av. Desembargador Guerra Barreto, s/n, Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, tramitam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO do processo judicial eletrônico sob o nº 0004567-97.2025.8.17.3090, proposta por M. M. D. N. em favor de S. C. D. N., cuja Interdição foi decretada por sentença nos seguintes termos de seu dispositivo: " Diante de todo exposto, e nos termos da fundamentação supra, JULGO PROCEDENTE o pedido de interdição, para decretar a curatela de SIMONE CONCEIÇÃO DO NASCIMENTO, reconhecendo-a, nos termos do art. 4º, inciso III, do Código Civil, c/c os arts. 84, §1º, e 85, da Lei nº 13.146/2015, como relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e, assim, nomear o requerente M. M. D. N. definitivamente como seu curador, sob compromisso a ser prestado em 05(cinco) dias. Caberá ao curador praticar atos de mera gestão patrimonial, administrando renda e os bens da interditanda, a fim de suprir suas necessidades básicas, sendo-lhe expressamente vedado, sem autorização judicial, efetuar empréstimos, transação, dar quitação, hipotecar, ou dispor de bens da curatelada seja de forma onerosa ou gratuita, ou ainda praticar qualquer ato que venha a ser prejudicial aos interesses da curatelada." E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, passa o presente edital. PAULISTA, 25 de fevereiro de 2026, Eu, KARINA DA COSTA QUIDUTE ALMEIDA LIMA, Diretoria Estadual de Família e registro Civil do 1º Grau, o digitei e assino. A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.