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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença 5083786-26.2026.8.24.0930

Publicação
DJEN 20/10/2026
Número único (CNJ)
5083786-26.2026.8.24.0930
Inteiro teor

Ementa

ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o feito, na forma do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. A seguir, independente do trânsito em julgado, expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento da quantia disponível em subconta, observados os dados bancários e beneficiário indicado no evento 34. No mais, cabe ao advogado verificar se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes:

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5083786-26.2026.8.24.0930/SC EXEQUENTE : MARIA RUTHE MOREIRA CORREA ADVOGADO(A) : ALFREDO PATRICK MONTEIRO (OAB SC044038) EXECUTADO : BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o feito, na forma do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. A seguir, independente do trânsito em julgado, expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento da quantia disponível em subconta, observados os dados bancários e beneficiário indicado no evento 34. No mais, cabe ao advogado verificar se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: