Ementa
ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o feito, na forma do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. A seguir, independente do trânsito em julgado, expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento da quantia disponível em subconta, observados os dados bancários e beneficiário indicado no evento 34. No mais, cabe ao advogado verificar se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: