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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Termo Circunstanciado 5001894-87.2026.8.24.0189

Publicação
DJEN 20/10/2026
Número único (CNJ)
5001894-87.2026.8.24.0189
Inteiro teor

Ementa

TERMO CIRCUNSTANCIADO Nº 5001894-87.2026.8.24.0189/SC

AUTOR FATO : DIRLEI ALEXANDRE DA SILVA

ADVOGADO(A) : CLOVIS ROGERIO RAUPP SCHEFFER (OAB SC040583)

SENTENÇA

Diante do cumprimento dos termos da transação penal, bem como do parecer ministerial favorável, JULGO EXTINTA a punibilidade de DIRLEI ALEXANDRE DA SILVA, o que faço com fundamento no parágrafo único do artigo 84 da Lei n. 9.099/95. Registre-se o nome do(a)(s) autor(a)(es) do fato no rol dos transacionados (artigo 76, §4º, Lei n.

Inteiro teor

TERMO CIRCUNSTANCIADO Nº 5001894-87.2026.8.24.0189/SC AUTOR FATO : DIRLEI ALEXANDRE DA SILVA ADVOGADO(A) : CLOVIS ROGERIO RAUPP SCHEFFER (OAB SC040583) SENTENÇA Diante do cumprimento dos termos da transação penal, bem como do parecer ministerial favorável, JULGO EXTINTA a punibilidade de DIRLEI ALEXANDRE DA SILVA, o que faço com fundamento no parágrafo único do artigo 84 da Lei n. 9.099/95. Registre-se o nome do(a)(s) autor(a)(es) do fato no rol dos transacionados (artigo 76, §4º, Lei n. 9.099/95). Sem despesas processuais. Procedam-se às anotações e comunicações necessárias. Publique-se. Registre-se. Dispensável a intimação da parte acusada, considerando o contido no Enunciado Criminal 105 do Fonaje. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.