Ementa
TERMO CIRCUNSTANCIADO Nº 5001894-87.2026.8.24.0189/SC
AUTOR FATO : DIRLEI ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO(A) : CLOVIS ROGERIO RAUPP SCHEFFER (OAB SC040583)
SENTENÇA
Diante do cumprimento dos termos da transação penal, bem como do parecer ministerial favorável, JULGO EXTINTA a punibilidade de DIRLEI ALEXANDRE DA SILVA, o que faço com fundamento no parágrafo único do artigo 84 da Lei n. 9.099/95. Registre-se o nome do(a)(s) autor(a)(es) do fato no rol dos transacionados (artigo 76, §4º, Lei n.