Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada nos presentes autos, e, de consequência, julgo extinto o presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. 3. Custas processuais pela parte autora, nos termos do art. 90, caput, do CPC, ressalvada eventual assistência judiciária gratuita concedida em seu favor. 4. Levantam-se eventuais medidas restritivas oriundas da presente demanda. Publique-se.
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS CÍVEIS DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Rua João Batista de Siqueira, 282 - Atendimento: https://forms.office.com/r/b84PL0B2dp - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: (41) 3263-5056 - Celular: (41) 3263-5085 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010555-46.2024.8.16.0024 Processo: 0010555-46.2024.8.16.0024 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Interdição Valor da Causa: R$1.412,00 Requerente(s): CLEONICE ANTONIA RODRIGUES Requerido(s): JUAN PABLO RODRIGUES ROCHA SENTENÇA 1. Trata-se de Ação de Interdição que CLEONICE ANTONIA RODRIGUES move em face de JUAN PABLO RODRIGUES ROCHA, seu filho. No mov. 48.1, a parte autora manifestou sua desistência no prosseguimento do feito, pugnando pela extinção do processo, em razão do incremento do estado de animosidade e o rompimento abrupto do contato entre as partes. Intimado, o Ministério Público se manifestou favorável ao pedido (mov. 56.1). 2. Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada nos presentes autos, e, de consequência, julgo extinto o presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. 3. Custas processuais pela parte autora, nos termos do art. 90, caput, do CPC, ressalvada eventual assistência judiciária gratuita concedida em seu favor. 4. Levantam-se eventuais medidas restritivas oriundas da presente demanda. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa. Almirante Tamandaré, datado eletronicamente. (RDM) Victor Schmidt Figueira dos Santos Juiz de Direito