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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça da Paraíba

TJPB, Execução de Título Extrajudicial 0855876-84.2024.8.15.2001

Publicação
DJEN 30/04/2026
Número único (CNJ)
0855876-84.2024.8.15.2001
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, pelo que dos autos consta e demais princípios de Direito aplicáveis à espécie, declaro extinto o presente feito, nos termos do art. 924, II, do Novo Código de Processo Civil. Transitado em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. P. R. I. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL PROCESSO:0855876-84.2024.8.15.2001 EXEQUENTE: ESTADO DA PARAIBAREPRESENTANTE: FLAVIO JOSE COSTA DE LACERDA EXECUTADO: JOCIMAR FARIAS DE ARRUDA SENTENÇA EXECUÇÃO FORÇADA – MULTA DO TCE-PB – LIQUIDAÇÃO DA DÍVIDA – EXTINÇÃO DO PROCESSO NOS TERMOS DO ART. 924, II, DO NCPC. Vistos, etc. O(a) executado(a) efetuou o pagamento do valor cobrado, constante no acórdão do Tribunal de Contas do Estado, conforme ficou comprovado. É o relatório. Decido. Satisfazendo o devedor a sua obrigação, impõe-se a extinção do processo. Isto posto, pelo que dos autos consta e demais princípios de Direito aplicáveis à espécie, declaro extinto o presente feito, nos termos do art. 924, II, do Novo Código de Processo Civil. Transitado em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. P. R. I. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.