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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Cumprimento de Sentença 5002859-24.2019.8.13.0672

Publicação
DJEN 04/05/2026
Número único (CNJ)
5002859-24.2019.8.13.0672
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO nos termos do artigo 924, inciso II c/c artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Custas conforme acordado entre as partes. Sem nova condenação em honorários nesta fase. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Sete Lagoas / 1ª Vara Cível da Comarca de Sete Lagoas Rua José Duarte de Paiva, 715, Jardim Cambuí, Centro, Sete Lagoas - MG - CEP: 35700-059 PROCESSO Nº: 5002859-24.2019.8.13.0672 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Espécies de Contratos] AUTOR: EDUCACIONAL MARTINS ANDRADE LTDA - EPP CPF: 01.282.149/0001-73 RÉU: DURVAL ALMEIDA PAIVA CPF: 285.422.316-00 SENTENÇA Nos autos do procedimento de cumprimento de sentença proposto por EDUCACIONAL MARTINS ANDRADE LTDA - EPP em face de DURVAL ALMEIDA PAIVA, as partes celebraram acordo (ID 10234327167), que foi homologado, suspendendo-se o processo até o cumprimento integral do pacto, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil (ID 10243356072). Em ID 10543724226, a parte exequente noticiou que o acordo foi integralmente cumprido, outorgando quitação total e requerendo a extinção e baixa do feito. Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO nos termos do artigo 924, inciso II c/c artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Custas conforme acordado entre as partes. Sem nova condenação em honorários nesta fase. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Considerando a ausência de interesse recursal (artigo 1000, CPC), certifique-se imediatamente o trânsito em julgado. Após os expedientes necessários, inclusive com a baixa de eventuais restrições remanescentes via sistemas conveniados, e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com baixa. Sete Lagoas, data da assinatura eletrônica. DANIELA DINIZ Juíza de Direito