Ementa
meira Instância Comarca de Iturama / 2ª Vara Cível da Comarca de Iturama Praça Prefeito Antônio F. Barbosa, 1277, Fórum Paulo Emílio Fontoura, Centro, Iturama - MG - CEP: 38280-000 PROCESSO Nº: 5005179-85.2024.8.13.0344 CLASSE: [CÍVEL] BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A. CPF: 59.109.165/0001-49 RÉU: RICARDO CESAR DE OLIVEIRA CPF: 13.236.850/0001-35 SENTENÇA A requerente pugna pela extinção em razão da perda do objeto (ID 10667580513). Sendo assim, HOMOLOGO POR SENTENÇA O PEDIDO feito pela parte autora e, consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso VI do CPC. Por consequência, fica revogada a decisão concessiva de liminar. Recolha-se eventual mandado de busca e apreensão expedido. Determino o cancelamento de restrição junto ao RENAJUD e/ou SERASA, se necessário. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais. Remetam-se os autos à contadoria judicial para liquidação das custas devidas. Após, intime-se a requerente para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento das custas, sob pena de expedição da CNPDP. Decorrido tal prazo, sem a comprovação do pagamento e sem necessidade de nova conclusão, expeça-se a CNPDP. Homologo, desde já, eventual renúncia ao prazo recursal. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.