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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Procedimento Comum Cível 1003954-45.2026.8.13.0145

Publicação
DJEN 30/04/2026
Número único (CNJ)
1003954-45.2026.8.13.0145
Inteiro teor

Ementa

.8.13.0145/MG

AUTOR : INACIO DE JESUS LOPES JUNIOR

ADVOGADO(A) : RUARCKE ANTONIO DINIZ DE OLIVEIRA (OAB MG237220)

SENTENÇA

Cuidando-se de direitos que admitem transação, sendo as Partes dotadas de plena capacidade de exercício de direitos na ordem civil; lícito o objeto e regularmente formal o ato, HOMOLOGO, por sentença, o acordo realizado pelas Partes, nos termos das cláusulas insertas às páginas do , para que surta seus legais e jurídicos efeitos, determinando que se cumpra e guarde como nela se contém e, em consequência, com fundamento no artigo 487, III, ?b?, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito. Destaquei.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1003954-45.2026.8.13.0145/MG AUTOR : INACIO DE JESUS LOPES JUNIOR ADVOGADO(A) : RUARCKE ANTONIO DINIZ DE OLIVEIRA (OAB MG237220) SENTENÇA Cuidando-se de direitos que admitem transação, sendo as Partes dotadas de plena capacidade de exercício de direitos na ordem civil; lícito o objeto e regularmente formal o ato, HOMOLOGO, por sentença, o acordo realizado pelas Partes, nos termos das cláusulas insertas às páginas do , para que surta seus legais e jurídicos efeitos, determinando que se cumpra e guarde como nela se contém e, em consequência, com fundamento no artigo 487, III, ?b?, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito. Destaquei.