Ementa
.8.13.0145/MG
AUTOR : INACIO DE JESUS LOPES JUNIOR
ADVOGADO(A) : RUARCKE ANTONIO DINIZ DE OLIVEIRA (OAB MG237220)
SENTENÇA
Cuidando-se de direitos que admitem transação, sendo as Partes dotadas de plena capacidade de exercício de direitos na ordem civil; lícito o objeto e regularmente formal o ato, HOMOLOGO, por sentença, o acordo realizado pelas Partes, nos termos das cláusulas insertas às páginas do , para que surta seus legais e jurídicos efeitos, determinando que se cumpra e guarde como nela se contém e, em consequência, com fundamento no artigo 487, III, ?b?, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito. Destaquei.