Ementa
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1002225-72.2026.8.13.0245/MG
AUTOR : VANDERLEIA DE FATIMA CARVALHO
ADVOGADO(A) : FABIO DE JESUS MAGALHAES DOS SANTOS (OAB BA069182)
SENTENÇA
A parte autora pugnou pela desistência da ação (Evento 12, PET1).
Não há notícia da efetivação da citação da parte ré. Logo, desnecessária sua concordância.
Assim, HOMOLOGO a DESISTÊNCIA da ação (Evento 12, PET1) e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fincas no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora, nos termos do artigo 90 do CPC. Suspensa a exigibilidade ante a gratuidade da justiça que por esta defiro.
Sem honorários, eis que não formada a relação processual.
Transitada em julgado e tudo cumprido, arquive-se.
Intime-se.