Ementa
Ante o exposto, homologo a desistência da ação e declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas.
Independentemente de trânsito em julgado, proceda-se a retirada de eventuais restrições inseridas por este juízo junto ao registro do veículo objeto da lide.
Transitada esta em julgado, cumpridas as diligências pertinentes, nada sendo requerido, proceda-se a baixa dos presentes autos.
Publique-se.