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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 1003947-13.2026.8.13.0223

Publicação
DJEN 29/04/2026
Número único (CNJ)
1003947-13.2026.8.13.0223
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, homologo a desistência da ação e declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, VIII, do CPC.

Sem custas.

Independentemente de trânsito em julgado, proceda-se a retirada de eventuais restrições inseridas por este juízo junto ao registro do veículo objeto da lide.

Transitada esta em julgado, cumpridas as diligências pertinentes, nada sendo requerido, proceda-se a baixa dos presentes autos.

Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1003947-13.2026.8.13.0223/MG AUTOR : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB MG107878) SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de ação de busca e apreensão amparada pelo Dec. 911/69, envolvendo as partes em epígrafe. Antes mesmo que a inicial fosse recebida, a parte autora requereu a desistência do processo. Ante o exposto, homologo a desistência da ação e declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, VIII, do CPC. Sem custas. Independentemente de trânsito em julgado, proceda-se a retirada de eventuais restrições inseridas por este juízo junto ao registro do veículo objeto da lide. Transitada esta em julgado, cumpridas as diligências pertinentes, nada sendo requerido, proceda-se a baixa dos presentes autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Divinópolis, data da assinatura eletrônica.