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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Cumprimento de Sentença 5007887-39.2022.8.13.0713

Publicação
DJEN 29/04/2026
Número único (CNJ)
5007887-39.2022.8.13.0713
Inteiro teor

Ementa

Por todo o exposto, EXTINGO O PROCESSO EXECUTIVO, nos termos dos artigos 924, II, e 925 do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos e dê-se baixa nas anotações.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Viçosa / Unidade Jurisdicional da Comarca de Viçosa Rua Gomes Barbosa, 865, Centro, Viçosa - MG - CEP: 36570-101 PROCESSO Nº: 5007887-39.2022.8.13.0713 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cheque] AUTOR: PIMENTEL & SILVA LTDA - ME CPF: 02.166.271/0001-47 RÉU: MARCUS FRANCISCO SANTOS PORTES CPF: 096.825.406-31 e outros SENTENÇA Vistos. Relatório formal dispensado, conforme art. 38 da Lei n. 9.099/95. Em manifestação de ID 10665327186, o exequente informou que houve quitação integral do débito exequendo. Configura-se, portanto, o decurso completo dos presentes autos. Por todo o exposto, EXTINGO O PROCESSO EXECUTIVO, nos termos dos artigos 924, II, e 925 do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos e dê-se baixa nas anotações. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Viçosa, data da assinatura eletrônica. ROSANGELA FATIMA DE FREITAS Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional da Comarca de Viçosa