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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Cumprimento de Sentença 0844691-18.2009.8.13.0324

Publicação
DJEN 29/04/2026
Número único (CNJ)
0844691-18.2009.8.13.0324
Inteiro teor

Ementa

INAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itajubá / 2ª Vara Cível da Comarca de Itajubá Praça Teodomiro Carneiro Santiago, 90, Centro, Itajubá - MG - CEP: 37500-036 PROCESSO Nº: 0844691-18.2009.8.13.0324 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Aposentadoria por Incapacidade Permanente] AUTOR: SELMA CAMPOS DA SILVA CPF: 047.898.866-46 e outros RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0001-40 SENTENÇA Considerando que os valores exequendos, correspondentes ao principal e honorários, já foram disponibilizados e levantados por meio dos alvarás expedidos, julgo extinta a presente execução para que produza seus jurídicos efeitos, nos termos do art.924, inciso II do CPC. Isento de custas. Expeça-se a certidão de trânsito em julgado, independentemente do decurso de prazo recursal. P.R.I.C.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itajubá / 2ª Vara Cível da Comarca de Itajubá Praça Teodomiro Carneiro Santiago, 90, Centro, Itajubá - MG - CEP: 37500-036 PROCESSO Nº: 0844691-18.2009.8.13.0324 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Aposentadoria por Incapacidade Permanente] AUTOR: SELMA CAMPOS DA SILVA CPF: 047.898.866-46 e outros RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0001-40 SENTENÇA Considerando que os valores exequendos, correspondentes ao principal e honorários, já foram disponibilizados e levantados por meio dos alvarás expedidos, julgo extinta a presente execução para que produza seus jurídicos efeitos, nos termos do art.924, inciso II do CPC. Isento de custas. Expeça-se a certidão de trânsito em julgado, independentemente do decurso de prazo recursal. P.R.I.C. e, arquive-se, com baixa. Itajubá, data e hora da assinatura digital. LETICIA DRUMOND Juíza de Direito