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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Procedimento do Juizado Especial Cível 1084273-09.2025.8.13.0024

Publicação
DJEN 29/04/2026
Número único (CNJ)
1084273-09.2025.8.13.0024
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial para condenar a ré a pagar à autora indenização por danos morais, arbitrada na quantia de R$5.000,00 (cinco mil reais), a ser corrigida monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), nos termos do art. 389, parágrafo único, do Código Civil e acrescida de juros de mora calculados de acordo com o art. 406 e §§, do Código Civil, todos a partir da publicação da sentença. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1084273-09.2025.8.13.0024/MG AUTOR : ELAINE PEREIRA AZEVEDO ADVOGADO(A) : LUCAS GAUDÊNCIO PIMENTA (OAB MG172374) ADVOGADO(A) : LUCAS HENRIQUE LOPES (OAB MG215265) RÉU : AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. ADVOGADO(A) : FLÁVIO IGEL (OAB SP306018) SENTENÇA Ante o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial para condenar a ré a pagar à autora indenização por danos morais, arbitrada na quantia de R$5.000,00 (cinco mil reais), a ser corrigida monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), nos termos do art. 389, parágrafo único, do Código Civil e acrescida de juros de mora calculados de acordo com o art. 406 e §§, do Código Civil, todos a partir da publicação da sentença. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.