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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Execução de Título Extrajudicial 5032736-76.2020.8.13.0024

Publicação
DJEN 29/04/2026
Número único (CNJ)
5032736-76.2020.8.13.0024
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação formulado pela exequente em face do executado, com espeque no parágrafo único do art. 200 do CPC, e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do disposto no art. 775 c/c art. 485, VIII do supracitado diploma legal. Condeno a parte exequente ao pagamento de custas e despesas processuais. Sem honorários. P.R.I.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5032736-76.2020.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. CPF: 60.746.948/0001-12 RÉU: JOSE GERALDO DA PAZ CPF: 030.445.116-90 SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se a manifestação de ID 10660746940, formulada pela exequente, de pedido de desistência e extinção do feito. Verifica-se dos autos que o executado não foi citado. Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação formulado pela exequente em face do executado, com espeque no parágrafo único do art. 200 do CPC, e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do disposto no art. 775 c/c art. 485, VIII do supracitado diploma legal. Condeno a parte exequente ao pagamento de custas e despesas processuais. Sem honorários. P.R.I. Transitado em julgado a presente decisão e após comprovado o recolhimento de eventuais custas pendentes de pagamento, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. GISELLE MARIA COELHO DE ALBUQUERQUE Juiz(íza) de Direito 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte G