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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Rondônia

TJRO, Cumprimento de Sentença 7020024-27.2026.8.22.0002

Julgamento
19/10/2026
Publicação
DJEN 21/10/2026
Número único (CNJ)
7020024-27.2026.8.22.0002
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, incisos VI, CPC. Sem custas. Com o trânsito em julgado arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] Processo n.: 7020024-27.2026.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Valor da Causa:R$ 51.682,70 EXEQUENTE: GARCIA, SOARES DE MELO E WEBERMAN ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO DO EXEQUENTE: FERNANDO JOSE GARCIA, OAB nº SP134719A EXECUTADOS: FERREIRA E PASSARELLI INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA, FERREIRA E PASSARELLI INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Trata-se de cumprimento da sentença proferida nos autos n.7000105-91.2022.8.22.0002. Considerando o sincretismo processual, não vislumbro justificativa para a propositura do cumprimento de sentença em autos apartados, porque o cumprimento de sentença é mero desdobramento e deve ocorrer nos autos principais. Dito isto, a extinção deste feito é medida que se impõe face a ausência interesse processual (adequação), bem como, porque o cancelamento da distribuição de processos no PJE é, tecnicamente, impossível. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, incisos VI, CPC. Sem custas. Com o trânsito em julgado arquivem-se os autos. SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ CARTA/ CARTA PRECATÓRIA Ariquemes, 19 de outubro de 2026 Alex Balmant Juiz de Direito