Ementa
2.509/0001-58 e outros RÉU: CONVEN SERVICOS TRANSPORTES E GUINDASTES LTDA CPF: 65.367.971/0001-10 SENTENÇA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por TIAGO NOVI CARDOSO em desfavor de CONVEN SERVIÇOS TRANSPORTES E GUINDASTES LTDA., ambos qualificados, objetivando o recebimento dos valores da condenação a título de honorários sucumbenciais, conforme determinado na sentença e acórdão. Foi formulado pedido de desistência do feito sob o ID nº 10652553269. Por essa razão, HOMOLOGO, por sentença, a desistência da ação, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Ato contínuo, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do artigo 775 do Código de Processo Civil. Sem custas, porquanto não foram efetivadas diligências. Honorários incabíveis. Nos termos do artigo 1.000 do Código de Processo Civil, considera-se transitada em julgado a presente decisão. Nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição. Publicar. Registrar. Intimar. Ibirité, data registrada no sistema. JULIANA DE ALMEIDA TEIXEIRA GOULART Juíza de Direito em substituição FSL