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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Procedimento Comum Cível 0806820-52.2024.8.12.0001

Vara / juízo
10ª Vara Cível
Publicação
DJEN 04/05/2026
Número único (CNJ)
0806820-52.2024.8.12.0001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno o requerente ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (arts. 82, §2º, e 85, § 2°, do CPC). Fica suspensa a exigibilidade em virtude do benefício da gratuidade de justiça. Transitada em julgado, arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

3. Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno o requerente ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (arts. 82, §2º, e 85, § 2°, do CPC). Fica suspensa a exigibilidade em virtude do benefício da gratuidade de justiça. Transitada em julgado, arquivem-se. P. R .I. C.