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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 0813175-10.2026.8.12.0001

Vara / juízo
1ª Vara Bancária
Publicação
DJEN 30/04/2026
Número único (CNJ)
0813175-10.2026.8.12.0001
Inteiro teor

Ementa

intimação............HOMOLOGO, por sentença, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada nestes autos (fls. 46-48), no qual litigam Banco Bradesco Financiamentos S.A. e Lucilei de O Z Nunes Custas conforme pactuado. Ficam as partes dispensadas das custas remanescentes (CPC, art. 90, §3º). Remova-se a restrição junto ao Renajud. A baixa de restrições em órgãos de restrição ao crédito é ônus da parte que lhe deu causa. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

intimação............HOMOLOGO, por sentença, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada nestes autos (fls. 46-48), no qual litigam Banco Bradesco Financiamentos S.A. e Lucilei de O Z Nunes Custas conforme pactuado. Ficam as partes dispensadas das custas remanescentes (CPC, art. 90, §3º). Remova-se a restrição junto ao Renajud. A baixa de restrições em órgãos de restrição ao crédito é ônus da parte que lhe deu causa. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Considerando a ausência do interesse recursal, oriunda dos efeitos decorrentes da composição declarada pelas partes (CPC, art. 200), certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado e após, observadas as cautelas de estilo, arquivem-se os autos (CPC, art. 1.000).