Ementa
intimação............HOMOLOGO, por sentença, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada nestes autos (fls. 46-48), no qual litigam Banco Bradesco Financiamentos S.A. e Lucilei de O Z Nunes Custas conforme pactuado. Ficam as partes dispensadas das custas remanescentes (CPC, art. 90, §3º). Remova-se a restrição junto ao Renajud. A baixa de restrições em órgãos de restrição ao crédito é ônus da parte que lhe deu causa. Publique-se.