Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO BANCÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DA CONTESTAÇÃO. EXISTÊNCIA DE DECISÃO EM EMBARGOS DE TERCEIRO. INCONGRUÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. ANULAÇÃO DAS DECISÕES. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto por parte agravante contra decisão que, nos autos de ação de busca e apreensão proposta por instituição financeira, converteu o feito em execução e declinou da competência, bem como rejeitou embargos de declaração, sob alegação de ausência de vícios, apesar da existência de contestação prévia com alegações de nulidade de citação, fraude contratual e inexistência de relação jurídica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se é válida a conversão da ação de busca e apreensão em execução com fundamento em premissa fática incompatível com decisão proferida em autos conexos; (ii) estabelecer se a ausência de apreciação da contestação previamente apresentada, contendo matérias de ordem pública e de mérito, viola o contraditório e a ampla defesa. III. RAZÕES DE DECIDIR A decisão de conversão do rito não se sustenta quando fundada em premissa fática de não localização do bem, incompatível com decisão em embargos de terceiro que reconhece a posse e propriedade do bem por terceiro estranho à lide. O magistrado deve assegurar coerência entre decisões proferidas em processos conexos, especialmente quando há determinação de traslado de sentença com impacto direto na causa principal. A apresentação de contestação antes da conversão do rito impõe ao juízo o dever de apreciação das matérias suscitadas, inclusive nulidade de citação e inexistência de relação jurídica. A remissão genérica à necessidade de discussão em via própria não afasta a obrigação de análise de matérias de ordem pública e de defesa já regularmente deduzidas. A conversão do rito não pode suprimir o contraditório já instaurado, sob pena de violação ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório. A especialização da vara não afasta o dever de enfrentamento prévio das questões pendentes antes do eventual declínio de competência. A ausência de fundamentação adequada e de enfrentamento das teses defensivas configura vício que impõe a anulação das decisões proferidas. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: 1. O juízo não pode converter ação de busca e apreensão em execução com base em premissa fática incompatível com decisão proferida em autos conexos. 2. A existência de contestação previamente apresentada impõe ao magistrado o dever de apreciação das matérias de ordem pública e de mérito antes de qualquer alteração do rito processual. 3. A conversão do procedimento não pode suprimir o contraditório nem afastar a análise de defesa regularmente deduzida. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 238, 239, 280, 281, 429, II, 995, parágrafo único, e 1.019, I; DL 911/69, art. 4º.