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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no REsp 2.087.058

Agravo Interno no Recurso Especial

Órgão julgador
Segunda Turma
Julgamento
26/02/2024
Publicação
DJe 01/03/2024
Processo no STJ

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE. AÇÃO ANULATÓRIA. VISTORIA QUE CONCLUIU PELA IMPRODUTIVIDADE DO IMÓVEL. INTERVENÇÃO DO PARQUET. NULIDADE. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. RECURSO NÃO PROVIDO.

1. Colhe-se dos autos que o Ministério Público foi intimado e opinou em Primeiro Grau, sendo que, posteriormente ao deferimento da prova pericial, declarou desinteresse em intervir no feito. Diante disso, não há que se falar em nulidade por ausência de intimação do Ministério Público.

2. De acordo com o entendimento predominante nesta Corte, a ausência de intervenção do Parquet apenas enseja a nulidade de atos processuais se for demonstrada a existência de efetivo prejuízo, o que não ocorreu no caso dos autos, mormente em razão da expressa manifestação de desinteresse na intervenção do feito. Precedentes.

3. Agravo interno não provido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Herman Benjamin e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Francisco Falcão. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.