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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Ação Penal - Procedimento Ordinário 0950087-48.2025.8.12.0001

Vara / juízo
3ª Vara Criminal
Publicação
DJEN 28/04/2026
Número único (CNJ)
0950087-48.2025.8.12.0001
Inteiro teor

Ementa

Intima-se a defesa acerca da sentença de f. 213-228: Posto isto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR GLEINDON BARBOSA DA SILVA, qualificado nos autos, à pena definitiva de 04 (quatro) anos e 10 (dez) meses de reclusão, pela prática do crime previsto no artigo 213, caput, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Intima-se a defesa acerca da sentença de f. 213-228: Posto isto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR GLEINDON BARBOSA DA SILVA, qualificado nos autos, à pena definitiva de 04 (quatro) anos e 10 (dez) meses de reclusão, pela prática do crime previsto no artigo 213, caput, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal.